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LEI N. º 4, DE 15 DE ABRIL DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “Labor Esporte Clube”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de abril de 1958.

LEI N. º 4, DE 15 DE ABRIL DE 1958

CONSIDERA de utilidade pública o “Labor Esporte Clube”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário de Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de abril de 1958.