LEI N. º 4, DE 15 DE ABRIL DE 1958
CONSIDERA de utilidade pública o “Labor Esporte Clube”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a “AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS”, com sede nesta cidade de Manaus, que passará a gozar de todos os direitos e vantagens por lei conferidos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário de Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de abril de 1958.