LEI N. º 65, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
ABRE o crédito especial de Cr$ 8.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento da despesa decorrente da designação de PAULO RUFINO DE OLIVEIRA, para a função gratificada (FG-5), de Administrador das Oficinas Gráficas do “Diário Oficial”, referente aos meses de outubro e novembro do corrente ano.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1958.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Governador do Estado, em exercício
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1958.