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LEI N. º 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr$ 12.000,00), destinado a atender ao pagamento de diferença de vencimentos da funcionária Clarice Ribeiro Berredo, quando no exercício das funções de Superintendente dos Serviços de Enfermagem da Secretaria de Assistência e Saúde, no ano de 1955.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta do recurso a que alude o §3º do artigo 95 da Constituição Estadual, ficando sem efeito a Lei n° 51, de 29 de novembro de 1958.

Art. 3º

O registro do presente crédito será realizado automaticamente pelo Tribunal de Contas do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1958.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO

Governador do Estado, em exercício

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1958.

LEI N. º 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr$ 12.000,00), destinado a atender ao pagamento de diferença de vencimentos da funcionária Clarice Ribeiro Berredo, quando no exercício das funções de Superintendente dos Serviços de Enfermagem da Secretaria de Assistência e Saúde, no ano de 1955.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta do recurso a que alude o §3º do artigo 95 da Constituição Estadual, ficando sem efeito a Lei n° 51, de 29 de novembro de 1958.

Art. 3º

O registro do presente crédito será realizado automaticamente pelo Tribunal de Contas do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1958.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO

Governador do Estado, em exercício

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1958.