LEI N. º 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
ABRE, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 12.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de DOZE MIL CRUZEIROS (Cr$ 12.000,00), destinado a atender ao pagamento de diferença de vencimentos da funcionária Clarice Ribeiro Berredo, quando no exercício das funções de Superintendente dos Serviços de Enfermagem da Secretaria de Assistência e Saúde, no ano de 1955.
Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta do recurso a que alude o §3º do artigo 95 da Constituição Estadual, ficando sem efeito a Lei n° 51, de 29 de novembro de 1958.
Art. 3º
O registro do presente crédito será realizado automaticamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1958.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Governador do Estado, em exercício
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de dezembro de 1958.