LEI N. º 54, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958
ESTENDE os favores da Lei n° 213, de 29 de dezembro de 1954 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam extensivos os favores da Lei n° 213, de 29 de dezembro de 1954 aos ajudantes de tesoureiro, ou fiel de tesoureiro de todas as Autarquias Estaduais.
Art. 2º Em decreto próprio, as Autarquias abrirão os créditos que fizeram necessários ao atendimento da despesa prevista no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1958.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ANTONIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de dezembro de 1958.