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LEI N. º 42, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

REVOGA a Lei n° 127, de 23 de setembro de 1957 e cria a cadeira de NOÇÕES E PRÁTICA DE COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 127, de 23 de setembro de 1957, que desdobrou a cadeira de Português do curso básico da Escola Técnica de Comércio SOLON DE LUCENA.

Art. 2º Fica criada a cadeira de NOÇÕES E PRÁTICA DE COMÉRCIO, na Escola Técnica de Comércio SOLON DE LUCENA.

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do previsto no art. 95 da Constituição Estadual.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.

LEI N. º 42, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

REVOGA a Lei n° 127, de 23 de setembro de 1957 e cria a cadeira de NOÇÕES E PRÁTICA DE COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 127, de 23 de setembro de 1957, que desdobrou a cadeira de Português do curso básico da Escola Técnica de Comércio SOLON DE LUCENA.

Art. 2º Fica criada a cadeira de NOÇÕES E PRÁTICA DE COMÉRCIO, na Escola Técnica de Comércio SOLON DE LUCENA.

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do previsto no art. 95 da Constituição Estadual.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.