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LEI N. º 41, DE 4 DE NOVEMBRO

CONSIDERA de utilidade pública o “LIBERDADE SPORT CLUB”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o “LIBERDADE SPORT CLUB”, sediado nesta capital, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.

LEI N. º 41, DE 4 DE NOVEMBRO

CONSIDERA de utilidade pública o “LIBERDADE SPORT CLUB”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o “LIBERDADE SPORT CLUB”, sediado nesta capital, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.