LEI N. º 41, DE 4 DE NOVEMBRO
CONSIDERA de utilidade pública o “LIBERDADE SPORT CLUB”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o “LIBERDADE SPORT CLUB”, sediado nesta capital, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de novembro de 1958.