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LEI N. º 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE o crédito especial de Cr$ 12.183,10 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a pressente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.183,10 (doze mil cento e oitenta e três cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificações por serviços extraordinários de CLEOMENES RODRIGUES DO NASCIMENTO, Redator Auxiliar, padrão H, da Divisão da Imprensa Oficial.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do que alude o parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1958.

LEI N. º 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

ABRE o crédito especial de Cr$ 12.183,10 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a pressente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.183,10 (doze mil cento e oitenta e três cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificações por serviços extraordinários de CLEOMENES RODRIGUES DO NASCIMENTO, Redator Auxiliar, padrão H, da Divisão da Imprensa Oficial.

Art. 2º O crédito em apreço correrá por conta do que alude o parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTONIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de novembro de 1958.