Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958

REVOGA o §8º do art. 3º da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o §8º do art. 3º, da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957, prevalecendo o aumento concedido pela citada Lei aos funcionários no mesmo enquadrados, com base nos padrões de vencimentos por ela fixados.

Art. 2º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

FRANCISCO PEREIRA BARRONCAS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1958.

LEI N. º 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958

REVOGA o §8º do art. 3º da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogado o §8º do art. 3º, da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957, prevalecendo o aumento concedido pela citada Lei aos funcionários no mesmo enquadrados, com base nos padrões de vencimentos por ela fixados.

Art. 2º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1958.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOSÉ BERNARDO CABRAL

Secretário do Interior e Justiça

ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA

Secretário de Economia e Finanças

FRANCISCO PEREIRA BARRONCAS

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE

Secretário de Assistência e Saúde

WALTER GONÇALVES NOGUEIRA

Secretário de Educação e Cultura

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1958.