LEI N. º 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958
REVOGA o §8º do art. 3º da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogado o §8º do art. 3º, da Lei n. 193, de 4 de dezembro de 1957, prevalecendo o aumento concedido pela citada Lei aos funcionários no mesmo enquadrados, com base nos padrões de vencimentos por ela fixados.
Art. 2º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 1958.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOSÉ BERNARDO CABRAL
Secretário do Interior e Justiça
ANTÔNIO CARREIRA MADEIRA
Secretário de Economia e Finanças
FRANCISCO PEREIRA BARRONCAS
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE
Secretário de Assistência e Saúde
WALTER GONÇALVES NOGUEIRA
Secretário de Educação e Cultura
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de outubro de 1958.