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LEI N. º 133, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de CINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS (Cr$ 52.896,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 52.896,00 (VINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento de adicional aos Maquinistas Auxiliares (3) e Ajudantes de Foguistas (4), da Usina de Bombeamento do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS, que se refere a Lei n. º 39, de 20 de agosto de 1956.

Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.

LEI N. º 133, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE, no orçamento vigente o crédito especial de CINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS (Cr$ 52.896,00) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 52.896,00 (VINQUENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS), para ocorrer ao pagamento de adicional aos Maquinistas Auxiliares (3) e Ajudantes de Foguistas (4), da Usina de Bombeamento do DEPARTAMENTO DE ÁGUAS, que se refere a Lei n. º 39, de 20 de agosto de 1956.

Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de setembro de 1957.