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LEI N. º 127, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957

DESDOBRA cadeira da Escola Técnica “SOLON DE LUCENA” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica desdobrada a cátedra de Português, Curso Básico, da Escola de Comércio “SOLON DE LUCENA” do seguinte modo:

Cadeira n. 1 -

com regência na 1ª e 3ª séries: 1 professor.

Cadeira n. 2 -

com regência na 2ª e 4ª séries: 2 professor.

Art. 2º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 43.200,00), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.

LEI N. º 127, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957

DESDOBRA cadeira da Escola Técnica “SOLON DE LUCENA” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica desdobrada a cátedra de Português, Curso Básico, da Escola de Comércio “SOLON DE LUCENA” do seguinte modo:

Cadeira n. 1 -

com regência na 1ª e 3ª séries: 1 professor.

Cadeira n. 2 -

com regência na 2ª e 4ª séries: 2 professor.

Art. 2º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 43.200,00), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.