LEI N. º 127, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957
DESDOBRA cadeira da Escola Técnica “SOLON DE LUCENA” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica desdobrada a cátedra de Português, Curso Básico, da Escola de Comércio “SOLON DE LUCENA” do seguinte modo:
Cadeira n. 1 - | com regência na 1ª e 3ª séries: 1 professor. |
Cadeira n. 2 - | com regência na 2ª e 4ª séries: 2 professor. |
Art. 2º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 43.200,00), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.