Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957

ANULA e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica anulada da dotação orçamentária 893 - Encargos Transitórios - Pessoal em disponibilidade - 8.93.0 - Pessoal Fixo - a importância de Cr$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZEIROS), a suplementada com igual quantia e à conta de anulação prevista neste artigo, a codificação 85 - Fomento - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - Divisão de Administração 8.50.0 - Pessoal Fixo para ocorrer ao pagamento, no presente exercício, da funcionária em disponibilidade ANGÉLICA FERREIRA VENFILARI, aproveitada na classe G, da carreira de escriturário, cargo criado pela Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 2º Ficam suplementadas, para pagamento dos cargos de Oficial Administrativo, classe K e M abaixo especificados, as seguintes dotações orçamentárias vigentes:

802 -

GOVERNO

Governo do Estado

8.02.0 -

Pessoal Fixo 4 (quatro) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00

807 -

Serviços Técnicos Especializados

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

8.07.0 -

Pessoal fixo - (cinco) 5 Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00

83 -

Educação Pública

830 -

Administração Superior

Conselho Estadual do Ensino

8.30.0 -

Pessoal Fixo - cinco (5) Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00

833 -

Ensino Primário, Secundário e Suplementar do Instituto de Educação do Amazonas

8.33 .0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo M Cr$ 33.500,00

84 -

Saúde Pública

840 -

Administração Superior

Divisão de Administração

8.40.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00

85 -

Fomento

850 -

Administração Superior

Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Divisão de Administração

8.50.0 -

Pessoal Fixo - dois (2) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 68.400,00

855 -

Fomenta Econômico em geral

Divisão de Colonização

8.55.0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, Classe M Cr$ 35.500,00

804 -

Administração superior

Secretaria de Interior e Justiça

Divisão de Administração

8.04.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo três (3) K e um (1) M Cr$ 135.600,00

88 -

Serviço de Utilidade Pública

880 -

Administração superior

Secretaria de Viação e Obras Públicas

Gabinete do Secretário e Divisão de Administração

8.80.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 136.800,00

86 -

Serviços Industriais

863 -

Serviços Urbanos

Departamento de Águas

8.64.0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, classe M Cr$ 33.500,00

Art. 3º Fica suplementada a dotação 84 - Saúde Pública, 840 - Administração Superior - Conselho de Assistência e Saúde.

8.40.0 -

Pessoal Fixo - com a importância de Cr$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIML E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para o pagamento de três (3) cargos de escriturários, classe G, criados pela Lei n. 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 4º As despesas referentes aos artigos 2º e 3º, da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, ficando o credito automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário de Interior e Justiça

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.

LEI N. º 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957

ANULA e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica anulada da dotação orçamentária 893 - Encargos Transitórios - Pessoal em disponibilidade - 8.93.0 - Pessoal Fixo - a importância de Cr$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZEIROS), a suplementada com igual quantia e à conta de anulação prevista neste artigo, a codificação 85 - Fomento - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - Divisão de Administração 8.50.0 - Pessoal Fixo para ocorrer ao pagamento, no presente exercício, da funcionária em disponibilidade ANGÉLICA FERREIRA VENFILARI, aproveitada na classe G, da carreira de escriturário, cargo criado pela Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 2º Ficam suplementadas, para pagamento dos cargos de Oficial Administrativo, classe K e M abaixo especificados, as seguintes dotações orçamentárias vigentes:

802 -

GOVERNO

Governo do Estado

8.02.0 -

Pessoal Fixo 4 (quatro) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00

807 -

Serviços Técnicos Especializados

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

8.07.0 -

Pessoal fixo - (cinco) 5 Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00

83 -

Educação Pública

830 -

Administração Superior

Conselho Estadual do Ensino

8.30.0 -

Pessoal Fixo - cinco (5) Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00

833 -

Ensino Primário, Secundário e Suplementar do Instituto de Educação do Amazonas

8.33 .0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo M Cr$ 33.500,00

84 -

Saúde Pública

840 -

Administração Superior

Divisão de Administração

8.40.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00

85 -

Fomento

850 -

Administração Superior

Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Divisão de Administração

8.50.0 -

Pessoal Fixo - dois (2) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 68.400,00

855 -

Fomenta Econômico em geral

Divisão de Colonização

8.55.0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, Classe M Cr$ 35.500,00

804 -

Administração superior

Secretaria de Interior e Justiça

Divisão de Administração

8.04.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo três (3) K e um (1) M Cr$ 135.600,00

88 -

Serviço de Utilidade Pública

880 -

Administração superior

Secretaria de Viação e Obras Públicas

Gabinete do Secretário e Divisão de Administração

8.80.0 -

Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 136.800,00

86 -

Serviços Industriais

863 -

Serviços Urbanos

Departamento de Águas

8.64.0 -

Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, classe M Cr$ 33.500,00

Art. 3º Fica suplementada a dotação 84 - Saúde Pública, 840 - Administração Superior - Conselho de Assistência e Saúde.

8.40.0 -

Pessoal Fixo - com a importância de Cr$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIML E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para o pagamento de três (3) cargos de escriturários, classe G, criados pela Lei n. 111, de 26 de dezembro de 1955.

Art. 4º As despesas referentes aos artigos 2º e 3º, da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, ficando o credito automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário de Interior e Justiça

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

VILLAR FIUZA DA CÂMARA

Secretário de Viação e Obras Públicas

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.