LEI N. º 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 1957
ANULA e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica anulada da dotação orçamentária 893 - Encargos Transitórios - Pessoal em disponibilidade - 8.93.0 - Pessoal Fixo - a importância de Cr$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL CRUZEIROS), a suplementada com igual quantia e à conta de anulação prevista neste artigo, a codificação 85 - Fomento - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio - Divisão de Administração 8.50.0 - Pessoal Fixo para ocorrer ao pagamento, no presente exercício, da funcionária em disponibilidade ANGÉLICA FERREIRA VENFILARI, aproveitada na classe G, da carreira de escriturário, cargo criado pela Lei n. º 111, de 26 de dezembro de 1955.
Art. 2º Ficam suplementadas, para pagamento dos cargos de Oficial Administrativo, classe K e M abaixo especificados, as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
802 - | GOVERNO |
Governo do Estado | |
8.02.0 - | Pessoal Fixo 4 (quatro) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00 |
807 - | Serviços Técnicos Especializados |
Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas | |
8.07.0 - | Pessoal fixo - (cinco) 5 Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00 |
83 - | Educação Pública |
830 - | Administração Superior |
Conselho Estadual do Ensino | |
8.30.0 - | Pessoal Fixo - cinco (5) Oficiais Administrativos K Cr$ 171.000,00 |
833 - | Ensino Primário, Secundário e Suplementar do Instituto de Educação do Amazonas |
8.33 .0 - | Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo M Cr$ 33.500,00 |
84 - | Saúde Pública |
840 - | Administração Superior |
Divisão de Administração | |
8.40.0 - | Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo um (1) M e três (3) K Cr$ 135.600,00 |
85 - | Fomento |
850 - | Administração Superior |
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio. | |
Divisão de Administração | |
8.50.0 - | Pessoal Fixo - dois (2) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 68.400,00 |
855 - | Fomenta Econômico em geral |
Divisão de Colonização | |
8.55.0 - | Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, Classe M Cr$ 35.500,00 |
804 - | Administração superior |
Secretaria de Interior e Justiça | |
Divisão de Administração | |
8.04.0 - | Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos, sendo três (3) K e um (1) M Cr$ 135.600,00 |
88 - | Serviço de Utilidade Pública |
880 - | Administração superior |
Secretaria de Viação e Obras Públicas | |
Gabinete do Secretário e Divisão de Administração | |
8.80.0 - | Pessoal Fixo - quatro (4) Oficiais Administrativos classe K Cr$ 136.800,00 |
86 - | Serviços Industriais |
863 - | Serviços Urbanos |
Departamento de Águas | |
8.64.0 - | Pessoal Fixo - um (1) Oficial Administrativo, classe M Cr$ 33.500,00 |
Art. 3º Fica suplementada a dotação 84 - Saúde Pública, 840 - Administração Superior - Conselho de Assistência e Saúde.
8.40.0 - | Pessoal Fixo - com a importância de Cr$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIML E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para o pagamento de três (3) cargos de escriturários, classe G, criados pela Lei n. 111, de 26 de dezembro de 1955. |
Art. 4º As despesas referentes aos artigos 2º e 3º, da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação, ficando o credito automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de setembro de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário de Interior e Justiça
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
VILLAR FIUZA DA CÂMARA
Secretário de Viação e Obras Públicas
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de setembro de 1957.