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LEI N. º 123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE crédito suplementar de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), como reforço à verba 89 - Encargos Diversos, 899 - Diversos - Despesas Diversas - 8.99.4 - Eventuais.

Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1957.

LEI N. º 123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957

ABRE crédito suplementar de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de UM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), como reforço à verba 89 - Encargos Diversos, 899 - Diversos - Despesas Diversas - 8.99.4 - Eventuais.

Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação, que se verificar neste exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de setembro de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de setembro de 1957.