LEI N. º 116, DE 28 DE AGOSTO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública o Centro Espírita “ALLAN KARDEC”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita “ALLAN KARDEC”, com sede nesta capital, que passará a gozar de todos os direitos que por lei lhe forem conferidos.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 1957.