LEI N. º 115, DE 27 DE AGOSTO DE 1957
TRANSFERE dotações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica transferida, na dotação 801 - Judiciário Ministério Público - 8.01.0 - Pessoal Fixo, para a dotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA - Divisão de Administração - 8.04.0 - Pessoal Fixo, do orçamento vigente, a importância de DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 260.000,00), correspondente aos meses de agosto a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do ano em curso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de agosto de 1957.