LEI N. º 111, DE 8 DE AGOSTO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, crédito suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar do total de UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 1.500.000,00), como reforço à verba orçamentária 8.40.3 - MATERIAL DE CONSUMO.
Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.