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LEI N. º 110, DE 8 DE AGOSTO DE 1957

SUPLEMENTA verbas e dá outras procidências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suplementadas em TRINTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 30.000,00), VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$ 20.000,00) e OITENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 80.000,00), respectivamente, as verbas constantes nas seguintes rubricas:

ANEXO N. º 2

801 - JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAGISTRATURA

8.01.2 - Material Permanente

8.01.3 - Material de Consumo

8.01.4 - Despesas Diversas

Art. 2º A suplementação a que alude o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.

LEI N. º 110, DE 8 DE AGOSTO DE 1957

SUPLEMENTA verbas e dá outras procidências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam suplementadas em TRINTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 30.000,00), VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$ 20.000,00) e OITENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 80.000,00), respectivamente, as verbas constantes nas seguintes rubricas:

ANEXO N. º 2

801 - JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAGISTRATURA

8.01.2 - Material Permanente

8.01.3 - Material de Consumo

8.01.4 - Despesas Diversas

Art. 2º A suplementação a que alude o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.