LEI N. º 109, DE 8 DE AGOSTO DE 1957
ABRE crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), para atender ao excesso de despesa com as construções autorizadas pelas Leis n. º 35 e 72, de 2 de maio e 5 de junho do corrente ano, respectivamente, e também para ocorrer às despesas com as obras de conservação e reparação do prédio alugado pelo Estado em que se acha instalada a MATERNIDADE “DARCY VARGAS”.
Art. 2º O crédito especial aberto no artigo anterior, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º O crédito de que trata a presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.