LEI N. º 108, DE 8 DE AGOSTO DE 1957
ABRE no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no Exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado ao custeio de reparos urgentes no prédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.