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LEI N. º 106, DE 8 DE AGOSTO DE 1957

AUTORIZA o Poder Executivo a restaurar a Catedral Metropolitana de Manaus, monumento histórico do Amazonas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a mandar restaurar a Catedral Metropolitana de Manaus, considera monumento histórico do Amazonas, para o que dispenderá até a importância de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Cruzeiros).

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica aberto, no orçamento vigente, à conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Cruzeiros)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.

LEI N. º 106, DE 8 DE AGOSTO DE 1957

AUTORIZA o Poder Executivo a restaurar a Catedral Metropolitana de Manaus, monumento histórico do Amazonas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a mandar restaurar a Catedral Metropolitana de Manaus, considera monumento histórico do Amazonas, para o que dispenderá até a importância de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Cruzeiros).

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica aberto, no orçamento vigente, à conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Cruzeiros)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 1957.