LEI N. º 93, DE 5 DE AGOSTO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à verba 8.69.3 - Material de Consumo, da Divisão da Imprensa Oficial.
Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos obtidos pelo excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
ARNOLDO C. PERES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.