Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 93, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à verba 8.69.3 - Material de Consumo, da Divisão da Imprensa Oficial.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos obtidos pelo excesso de arrecadação, no corrente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.

LEI N. º 93, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço à verba 8.69.3 - Material de Consumo, da Divisão da Imprensa Oficial.

Art. 2º A despesa criada nesta Lei correrá por conta dos recursos obtidos pelo excesso de arrecadação, no corrente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de agosto de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de agosto de 1957.