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LEI N. º 90, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 1.870.679,70 (Um Milhão, Oitocentos e Setenta Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos), para atender os seguintes pagamentos, cujos processos se encontram na Divisão da Despesa da Secretaria de Economia e Finanças, de exercícios anteriores.

Diárias, ajuda de custo a funcionários, intervivos, aluguel de casa, adicional, diferença de vencimentos processos




270.000,00

Diárias a diversos Delegados do interior-folhas

525.100,00

Santa Casa de Misericórdia hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres



977.303,70

Hospital Beneficente Portuguesa, hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres




69.376,00

João Cândido Filho, serviços prestados com a demolição e reconstrução da escola “Cocoal Grande” em Terra Nova




20.150,00

Alfaiataria Demasi, - Confecção de fardas a funcionários do Estado



8.750,00

1.870.679,70

Art. 2º A despesa prevista na presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.

LEI N. º 90, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 1.870.679,70 (Um Milhão, Oitocentos e Setenta Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos), para atender os seguintes pagamentos, cujos processos se encontram na Divisão da Despesa da Secretaria de Economia e Finanças, de exercícios anteriores.

Diárias, ajuda de custo a funcionários, intervivos, aluguel de casa, adicional, diferença de vencimentos processos




270.000,00

Diárias a diversos Delegados do interior-folhas

525.100,00

Santa Casa de Misericórdia hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres



977.303,70

Hospital Beneficente Portuguesa, hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres




69.376,00

João Cândido Filho, serviços prestados com a demolição e reconstrução da escola “Cocoal Grande” em Terra Nova




20.150,00

Alfaiataria Demasi, - Confecção de fardas a funcionários do Estado



8.750,00

1.870.679,70

Art. 2º A despesa prevista na presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.