LEI N. º 90, DE 31 DE JULHO DE 1957
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 1.870.679,70 (Um Milhão, Oitocentos e Setenta Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos), para atender os seguintes pagamentos, cujos processos se encontram na Divisão da Despesa da Secretaria de Economia e Finanças, de exercícios anteriores.
Diárias, ajuda de custo a funcionários, intervivos, aluguel de casa, adicional, diferença de vencimentos processos |
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Diárias a diversos Delegados do interior-folhas | 525.100,00 |
Santa Casa de Misericórdia hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres |
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Hospital Beneficente Portuguesa, hospitalização com pessoas reconhecidamente pobres |
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João Cândido Filho, serviços prestados com a demolição e reconstrução da escola “Cocoal Grande” em Terra Nova |
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Alfaiataria Demasi, - Confecção de fardas a funcionários do Estado |
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1.870.679,70 |
Art. 2º A despesa prevista na presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.