LEI N. º 89, DE 31 DE JULHO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
821 - | Força da Terra | |
Polícia Militar do Estado | ||
8.21.3 - | Material de Consumo | 40.000,00 |
829 - | Assistência Social | |
8.29.4 - | Custeio do Instituto “Maria Madalena” | 120.000,00 |
869 - | Serviços Diversos | |
Divisão da Imprensa Oficial | ||
8.69.0 - | Pessoal Fixo | |
Custeio de Serviços Extraordinário | 240.000,00 | |
Insalubridade | 7.200,00 | |
8.69.4 - | Despesas Diversas | 210.000,00 |
Secretaria de Assistência e Saúde | ||
842 - | Ambulatórios | |
Serviço de Assistência Médica | ||
8.42.0 - | Pessoal Fixo (Dotação para cinquenta (50) cargos de Guarda Medicador, padrão “D”, a partir de junho do corrente ano |
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Serviço de Profilaxia da Lepra | ||
Chefia e Dispensário | ||
8.42.0 - | Pessoal Fixo (Gratificação “Pró-labore” ao Chofer do Lancha) |
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847 - | Serviços Técnicos Especializados | |
Pessoal Técnico | ||
8.47.0 - | Pessoal Fixo | |
Diferença de vencimentos de seis (6) Guardas Sanitárias Padrão “D” |
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Diferença de Pagamento de quinze (15) Enfermeiros, que passaram para o Padrão “N”, a partir de junho do corrente ano |
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Para seis (6) Dentistas, sendo dois (2) Padrão “L” e quatro (4) Padrão “K” |
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852 - | Seção de Produção e Defesa Animal | |
8.52.1 - | Pessoal Variável | 120.000,00 |
856 - | Seção de Classificação e de Inspeção de Produtos | |
8.56.0 - | Pessoal Fixo (vencimentos de 1 mecânico classe “G”) |
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Palácio Rio Negro | ||
802 - | Governo do Estado | |
8.02.0 - | Pessoal Fixo (Serviços extraordinários) | 200.000,00 |
8.02.1 - | Pessoal Variável | 300.000,00 |
Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas | ||
807 - | Serviços Técnicos e Especializados | |
8.07.1 - | Pessoal Variável | 7.500,00 |
Cr$ | 2.785.100,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da Presente Lei correrá pelo excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.
XENOFONTE ANTONY
Governador do Estado, em exercício
ARNOLDO C. PERES
Secretário do Interior e Justiça
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.