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LEI N. º 89, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

821 -

Força da Terra

Polícia Militar do Estado

8.21.3 -

Material de Consumo

40.000,00

829 -

Assistência Social

8.29.4 -

Custeio do Instituto “Maria Madalena”

120.000,00

869 -

Serviços Diversos

Divisão da Imprensa Oficial

8.69.0 -

Pessoal Fixo

Custeio de Serviços Extraordinário

240.000,00

Insalubridade

7.200,00

8.69.4 -

Despesas Diversas

210.000,00

Secretaria de Assistência e Saúde

842 -

Ambulatórios

Serviço de Assistência Médica

8.42.0 -

Pessoal Fixo (Dotação para cinquenta (50) cargos de Guarda Medicador, padrão “D”, a partir de junho do corrente ano




960.000,00

Serviço de Profilaxia da Lepra

Chefia e Dispensário

8.42.0 -

Pessoal Fixo (Gratificação “Pró-labore” ao Chofer do Lancha)


14.000,00

847 -

Serviços Técnicos Especializados

Pessoal Técnico

8.47.0 -

Pessoal Fixo

Diferença de vencimentos de seis (6) Guardas Sanitárias Padrão “D”


14.400,00

Diferença de Pagamento de quinze (15) Enfermeiros, que passaram para o Padrão “N”, a partir de junho do corrente ano




295.200,00

Para seis (6) Dentistas, sendo dois (2) Padrão “L” e quatro (4) Padrão “K”


211.200,00

852 -

Seção de Produção e Defesa Animal

8.52.1 -

Pessoal Variável

120.000,00

856 -

Seção de Classificação e de Inspeção de Produtos



8.56.0 -

Pessoal Fixo (vencimentos de 1 mecânico classe “G”)


45.600,00

Palácio Rio Negro

802 -

Governo do Estado

8.02.0 -

Pessoal Fixo (Serviços extraordinários)

200.000,00

8.02.1 -

Pessoal Variável

300.000,00

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

807 -

Serviços Técnicos e Especializados

8.07.1 -

Pessoal Variável

7.500,00

Cr$

2.785.100,00

Art. 2º A despesa decorrente da Presente Lei correrá pelo excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.

LEI N. º 89, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito de Cr$ 2.785.100,00 (Dois Milhões Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

821 -

Força da Terra

Polícia Militar do Estado

8.21.3 -

Material de Consumo

40.000,00

829 -

Assistência Social

8.29.4 -

Custeio do Instituto “Maria Madalena”

120.000,00

869 -

Serviços Diversos

Divisão da Imprensa Oficial

8.69.0 -

Pessoal Fixo

Custeio de Serviços Extraordinário

240.000,00

Insalubridade

7.200,00

8.69.4 -

Despesas Diversas

210.000,00

Secretaria de Assistência e Saúde

842 -

Ambulatórios

Serviço de Assistência Médica

8.42.0 -

Pessoal Fixo (Dotação para cinquenta (50) cargos de Guarda Medicador, padrão “D”, a partir de junho do corrente ano




960.000,00

Serviço de Profilaxia da Lepra

Chefia e Dispensário

8.42.0 -

Pessoal Fixo (Gratificação “Pró-labore” ao Chofer do Lancha)


14.000,00

847 -

Serviços Técnicos Especializados

Pessoal Técnico

8.47.0 -

Pessoal Fixo

Diferença de vencimentos de seis (6) Guardas Sanitárias Padrão “D”


14.400,00

Diferença de Pagamento de quinze (15) Enfermeiros, que passaram para o Padrão “N”, a partir de junho do corrente ano




295.200,00

Para seis (6) Dentistas, sendo dois (2) Padrão “L” e quatro (4) Padrão “K”


211.200,00

852 -

Seção de Produção e Defesa Animal

8.52.1 -

Pessoal Variável

120.000,00

856 -

Seção de Classificação e de Inspeção de Produtos



8.56.0 -

Pessoal Fixo (vencimentos de 1 mecânico classe “G”)


45.600,00

Palácio Rio Negro

802 -

Governo do Estado

8.02.0 -

Pessoal Fixo (Serviços extraordinários)

200.000,00

8.02.1 -

Pessoal Variável

300.000,00

Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas

807 -

Serviços Técnicos e Especializados

8.07.1 -

Pessoal Variável

7.500,00

Cr$

2.785.100,00

Art. 2º A despesa decorrente da Presente Lei correrá pelo excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.