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LEI N. º 86, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender aos festejos com a chegada a Manaus, da Srta. Terezinha Morango, Miss Brasil de 1957.

Art. 2º A presente despesa correrá à conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.

LEI N. º 86, DE 31 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender aos festejos com a chegada a Manaus, da Srta. Terezinha Morango, Miss Brasil de 1957.

Art. 2º A presente despesa correrá à conta do excesso de arrecadação no presente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 1957.

XENOFONTE ANTONY

Governador do Estado, em exercício

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de agosto de 1957.