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LEI N. º 74, DE 9 DE JULHO DE 1957

DISPÕE sobre a transferência do Abrigo Rural “Melo Matos” e do Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam transferidos os órgãos estatais, Abrigo Rural “Melo Matos” e Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º Os referidos órgãos passarão a constituir os itens XIII e XIV, do art. 6º, da Lei n. º 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1957.

LEI N. º 74, DE 9 DE JULHO DE 1957

DISPÕE sobre a transferência do Abrigo Rural “Melo Matos” e do Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam transferidos os órgãos estatais, Abrigo Rural “Melo Matos” e Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º Os referidos órgãos passarão a constituir os itens XIII e XIV, do art. 6º, da Lei n. º 108, de 23 de dezembro de 1955.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1957.