LEI N. º 74, DE 9 DE JULHO DE 1957
DISPÕE sobre a transferência do Abrigo Rural “Melo Matos” e do Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVENADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam transferidos os órgãos estatais, Abrigo Rural “Melo Matos” e Instituto “Maria Madalena”, da Secretaria do Interior e Justiça para a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Os referidos órgãos passarão a constituir os itens XIII e XIV, do art. 6º, da Lei n. º 108, de 23 de dezembro de 1955.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de julho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO CARPINTEIRO PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 1957.