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LEI N. º 68, DE 2 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), que deverá correr pelo excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e que será automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo antecedente será entregue ao “Atlético Rio Negro Clube”, para fazer face às despesas com a recepção à Miss Brasil.

Parágrafo único. O numerário inaplicado com a recepção e festejos consequentes, no total de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), será entregue à Miss Brasil, como auxílio do Estado à sua viagem a Long Beach, bem como, com o mesmo fim, a quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), incluída no crédito de que trata o artigo 1º.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1957.

LEI N. º 68, DE 2 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito especial de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), que deverá correr pelo excesso de arrecadação do presente exercício financeiro e que será automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo antecedente será entregue ao “Atlético Rio Negro Clube”, para fazer face às despesas com a recepção à Miss Brasil.

Parágrafo único. O numerário inaplicado com a recepção e festejos consequentes, no total de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), será entregue à Miss Brasil, como auxílio do Estado à sua viagem a Long Beach, bem como, com o mesmo fim, a quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), incluída no crédito de que trata o artigo 1º.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1957.