LEI N. º 69, DE 3 DE JULHO DE 1957
ABRE crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço a verba 84 - SAÚDE PÚBLICA, 840 - Administração Superior - Divisão de Administração, 8.40.1 - Pessoal Variável da Secretaria de Assistência e Saúde.
Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JORGE A. MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1957.