Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 69, DE 3 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço a verba 84 - SAÚDE PÚBLICA, 840 - Administração Superior - Divisão de Administração, 8.40.1 - Pessoal Variável da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JORGE A. MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1957.

LEI N. º 69, DE 3 DE JULHO DE 1957

ABRE crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço a verba 84 - SAÚDE PÚBLICA, 840 - Administração Superior - Divisão de Administração, 8.40.1 - Pessoal Variável da Secretaria de Assistência e Saúde.

Art. 2º A despesa prevista no art. 1º desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar neste exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de julho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JORGE A. MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de julho de 1957.