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LEI N. º 67, DE 25 DE JUNHO DE 1957

CONCEDE o Título de Benemérito do Amazonas ao Padre Dr. RENATO ZIGGIOTTI, Reitor Maior dos Salesianos do Mundo e V Sucessor de São João Bosco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido o Título de BENEMÉRITO DO AMAZONAS ao Padre Dr. RENATO ZIGGIOTTI, Reitor Maior dos Salesianos no Mundo e V Sucessor de São João Bosco, como preito de gratidão do povo amazonense à grandiosa ordem Salesiana do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1957.

LEI N. º 67, DE 25 DE JUNHO DE 1957

CONCEDE o Título de Benemérito do Amazonas ao Padre Dr. RENATO ZIGGIOTTI, Reitor Maior dos Salesianos do Mundo e V Sucessor de São João Bosco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É concedido o Título de BENEMÉRITO DO AMAZONAS ao Padre Dr. RENATO ZIGGIOTTI, Reitor Maior dos Salesianos no Mundo e V Sucessor de São João Bosco, como preito de gratidão do povo amazonense à grandiosa ordem Salesiana do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1957.