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LEI N. º 60, DE 14 DE JUNHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), para pagamento dos extranumerários mensais da Divisão da Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1957.

LEI N. º 60, DE 14 DE JUNHO DE 1957

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), para pagamento dos extranumerários mensais da Divisão da Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1957.