LEI N. º 60, DE 14 DE JUNHO DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), para pagamento dos extranumerários mensais da Divisão da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificada neste exercício.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 1957.