LEI N. º 53, DE 13 DE JUNHO DE 1957
FIXA em Cr$ 3.000,00 a Representação dos Senhores Secretários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A Representação a que fazem jus aos Secretários de Estado fica reduzida para Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) mensais.
Art. 2º O crédito aberto no Orçamento vigente para representação dos Secretários de Estado, servirá de cobertura à fixação de que trata o artigo antecedente.
Art. 3º A diferença de representação recebida além de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIML CRUZEIROS) mensais, será devolvida aos cofres da Secretaria de Economia e Finanças de 12 (doze) prestações ou totalmente, mediante guia, ao critério dos Senhores Secretários de Estado.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano em curso.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1957.