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LEI N. º 54, DE 13 DE JUNHO DE 1957

ABRE o crédito especial de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Para fazer face às despesas que realizará a Chefia do Executivo com a visita do Presidente da República de Portugal, General CRAVEIRO LOPES, fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), que correrá à conta do excesso da arrecadação do presente exercício financeiro.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas registrará automaticamente o crédito de que trata este artigo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1957.

LEI N. º 54, DE 13 DE JUNHO DE 1957

ABRE o crédito especial de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Para fazer face às despesas que realizará a Chefia do Executivo com a visita do Presidente da República de Portugal, General CRAVEIRO LOPES, fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), que correrá à conta do excesso da arrecadação do presente exercício financeiro.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas registrará automaticamente o crédito de que trata este artigo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 1957.