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LEI N. º 51, DE 28 DE MAIO DE 1957

nova redação ao art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Executivo a permutar com a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS o prédio que esta adquirir na praça Oswaldo Cruz, n. º 29 a 31, com o próprio do Estado onde se encontram instalados os SERVIÇOS ELÉTRICOS DO ESTADO”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.

LEI N. º 51, DE 28 DE MAIO DE 1957

nova redação ao art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Executivo a permutar com a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS o prédio que esta adquirir na praça Oswaldo Cruz, n. º 29 a 31, com o próprio do Estado onde se encontram instalados os SERVIÇOS ELÉTRICOS DO ESTADO”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.