LEI N. º 51, DE 28 DE MAIO DE 1957
DÁ nova redação ao art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. º 4, de 20 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o chefe do Executivo a permutar com a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE MANAUS o prédio que esta adquirir na praça Oswaldo Cruz, n. º 29 a 31, com o próprio do Estado onde se encontram instalados os SERVIÇOS ELÉTRICOS DO ESTADO”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.