LEI N. º 50, DE 28 DE MAIO DE 1957
AUTORIZA o Governo do Estado a mandar erigir um mausoléu no cemitério “São Francisco”, em Benjamin Constant e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a mandar erigir um mausoléu no cemitério “São Francisco”, em Benjamin Constant, no local onde repousam os restos mortais do Rev. Frei José de Grello.
Parágrafo único. Para ocorrer à despesa com a construção prevista neste artigo, fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), que correrá por conta da verba a que se refere o art. 95, §3º, da Constituição do Estado.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.