LEI N. º 52, DE 28 DE MAIO DE 1957
CONSIDERA de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos” (C.A.S.B.S.) - Assistência aos bairros pobres - sociedade civil religiosa, fundada a 13 de junho de 1955 com sede nesta Capital, podendo para isso gozar de todos os direitos e vantagens legais.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
JORGE ALBERTO MENDES
Secretário de Assistência e Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.