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LEI N. º 52, DE 28 DE MAIO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos” (C.A.S.B.S.) - Assistência aos bairros pobres - sociedade civil religiosa, fundada a 13 de junho de 1955 com sede nesta Capital, podendo para isso gozar de todos os direitos e vantagens legais.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.

LEI N. º 52, DE 28 DE MAIO DE 1957

CONSIDERA de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Campanha de Assistência Social dos Bons Samaritanos” (C.A.S.B.S.) - Assistência aos bairros pobres - sociedade civil religiosa, fundada a 13 de junho de 1955 com sede nesta Capital, podendo para isso gozar de todos os direitos e vantagens legais.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

JORGE ALBERTO MENDES

Secretário de Assistência e Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de junho de 1957.