LEI N. º 47, DE 14 DE MAIO DE 1957
AUTORIZA o Chefe do Executivo a aumentar, para CENTO E OITENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aumentada, de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA”, desta Cidade.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta do disposto no §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 1957.