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LEI N. º 47, DE 14 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a aumentar, para CENTO E OITENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aumentada, de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA”, desta Cidade.

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta do disposto no §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 1957.

LEI N. º 47, DE 14 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a aumentar, para CENTO E OITENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aumentada, de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 180.000,00), a subvenção concedida pelo Estado ao PATRONATO “SANTA TEREZINHA”, desta Cidade.

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta do disposto no §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 1957.