LEI N. º 42, DE 3 DE MAIO DE 1957
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 17.640,00 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento de duas fardas, por ano, aos funcionários da Portaria do Palácio “Ruy Barbosa”.
Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da verba a que alude o 3º, do at. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.