LEI N. º 41, DE 3 DE MAIO DE 1957
DISPÕE sobre o preenchimento dos cargos de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os cargos de Chefia, ou de Confiança, serão exercidos por funcionários nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sem exigências de diplomas ou outros títulos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de maio de 1957.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PERES
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.