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LEI N. º 41, DE 3 DE MAIO DE 1957

DISPÕE sobre o preenchimento dos cargos de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Chefia, ou de Confiança, serão exercidos por funcionários nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sem exigências de diplomas ou outros títulos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de maio de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.

LEI N. º 41, DE 3 DE MAIO DE 1957

DISPÕE sobre o preenchimento dos cargos de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os cargos de Chefia, ou de Confiança, serão exercidos por funcionários nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sem exigências de diplomas ou outros títulos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de maio de 1957.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PERES

Secretário do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.