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LEI N. º 42, DE 3 DE MAIO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 17.640,00 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento de duas fardas, por ano, aos funcionários da Portaria do Palácio “Ruy Barbosa”.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da verba a que alude o 3º, do at. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.

LEI N. º 42, DE 3 DE MAIO DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 17.640,00 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), destinado a atender ao pagamento de duas fardas, por ano, aos funcionários da Portaria do Palácio “Ruy Barbosa”.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da verba a que alude o 3º, do at. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de maio de 1957.