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LEI N. º 38, DE 3 DE MAIO DE 1957

CRIA no Colégio Estadual do Amazonas (CEA) o cargo de Professor Assistente da Cadeira de Educação Física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, no Colégio Estadual do Amazonas (C.E.A.), o cargo de Professor Assistente da Cadeira de Educação Física, para as turmas femininas do mesmo Colégio, com vencimentos mensais de Cr$ 6.700,00 (SEIS MIML E SETECENTOS CRUZEIROS), Padrão M.

Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o artigo anterior, fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 53.600,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), à conta do que dispõe o §3º, do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.

LEI N. º 38, DE 3 DE MAIO DE 1957

CRIA no Colégio Estadual do Amazonas (CEA) o cargo de Professor Assistente da Cadeira de Educação Física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado, no Colégio Estadual do Amazonas (C.E.A.), o cargo de Professor Assistente da Cadeira de Educação Física, para as turmas femininas do mesmo Colégio, com vencimentos mensais de Cr$ 6.700,00 (SEIS MIML E SETECENTOS CRUZEIROS), Padrão M.

Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o artigo anterior, fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 53.600,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), à conta do que dispõe o §3º, do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

JOÃO MENDONÇA DE SOUZA

Secretário de Educação e Cultura

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.