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LEI N. º 39, DE 3 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição e instalação de um receptor, modelo RC, completo e um transmissor de 500 watts, além das que forem indispensáveis ao credenciamento ou contratos de telegrafistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado à aquisição e instalação de um receptor, modelo RC, e de um transmissor de 300 watts, para a Estação Telegráfica do Palácio Rio Negro, e ao custeio de despesas de pessoal credenciado ou contratado.

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do §3º, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.

LEI N. º 39, DE 3 DE MAIO DE 1957

AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição e instalação de um receptor, modelo RC, completo e um transmissor de 500 watts, além das que forem indispensáveis ao credenciamento ou contratos de telegrafistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado à aquisição e instalação de um receptor, modelo RC, e de um transmissor de 300 watts, para a Estação Telegráfica do Palácio Rio Negro, e ao custeio de despesas de pessoal credenciado ou contratado.

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo correrá à conta do §3º, do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de maio de 1957.