LEI N. º 29, DE 23 DE ABRIL DE 1957
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 36.478,00, destinado ao pagamento da gratificação de 1/3 (um terço) dos vencimentos dos funcionários que foram postos à disposição da extinta Comissão Estadual da Companhia de Eletricidade de Manaus, correspondente aos meses de janeiro a maio de 1956.
Art. 2º A despesa prevista no art. Anterior, correrá por conta do disposto no §3º, do art. 95, da Constituição do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de abril de 1957.