LEI N. º 24, DE 13 DE ABRIL DE 1957
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no orçamento vigente, de Cr$ 5.240.000,00 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), assim discriminados:
TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “F” - Nº DE CARGOS 100 - DESPESA cr$3.500.000,00 |
TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “A” - Nº DE CARGOS 60 - DESPESA Cr$ 1.740.000,00 |
TOTALCr$ 5.240.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto neste artigo correrá pela verba referida no §3º do art. 95 da Constituição Estadual e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1957.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.