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LEI N. º 24, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no orçamento vigente, de Cr$ 5.240.000,00 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), assim discriminados:

TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “F” - Nº DE CARGOS 100 - DESPESA cr$3.500.000,00

TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “A” - Nº DE CARGOS 60 - DESPESA Cr$ 1.740.000,00

TOTALCr$ 5.240.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto neste artigo correrá pela verba referida no §3º do art. 95 da Constituição Estadual e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.

LEI N. º 24, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no orçamento vigente, de Cr$ 5.240.000,00 (CINCO MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), assim discriminados:

TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “F” - Nº DE CARGOS 100 - DESPESA cr$3.500.000,00

TÍTULO Professor Assistente - PADRÃO “A” - Nº DE CARGOS 60 - DESPESA Cr$ 1.740.000,00

TOTALCr$ 5.240.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto neste artigo correrá pela verba referida no §3º do art. 95 da Constituição Estadual e será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de março de 1957.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.