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LEI N. º 23, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se representar ao IV Congresso de Municípios Brasileiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se reservar no IV Congresso de Municípios Brasileiros.

Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior, correrá por conta do saldo existente na dotação a que alude o §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.

LEI N. º 23, DE 13 DE ABRIL DE 1957

ABRE crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se representar ao IV Congresso de Municípios Brasileiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se reservar no IV Congresso de Municípios Brasileiros.

Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior, correrá por conta do saldo existente na dotação a que alude o §3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

ARNOLDO C. PÉRES

Secretário do Interior e Justiça

CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.