LEI N. º 23, DE 13 DE ABRIL DE 1957
ABRE crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se representar ao IV Congresso de Municípios Brasileiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como auxílio à Associação Amazonense de Municípios, para fazer-se reservar no IV Congresso de Municípios Brasileiros.
Art. 2º O crédito a que alude o artigo anterior, correrá por conta do saldo existente na dotação a que alude o §3º do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
ARNOLDO C. PÉRES
Secretário do Interior e Justiça
CLÓVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de abril de 1957.