LEI N. º 19, DE 11 DE ABRIL DE 1957
PROIBE permuta no Magistério Primário do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As permutas no Magistério público primário só poderão ser permitidas entre professores de Municípios que não o da Capital.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
JOÃO MENDONÇA DE SOUZA
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 1957.