LEI N. º 7, DE 2 DE MARÇO DE 1957
AUTORIZA o Chefe do Executivo a firmar convênio com a SPVEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a firmar convênio com a SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA para:
1º doar ou vender 2.000 hectares de terras do patrimônio do Estado, na estrada Manaus-Itacoatiara, numa distância de cerca de 30 quilômetros do centro urbano de Manaus.
2º firmar escritura pública para transmissão ou recebimento do acervo da ESCOLA DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA, na forma do mesmo convênio.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de março de 1957.
PLÍNIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de março de 1957.