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LEI N. º 6, DE 2 DE MARÇO DE 1957

ABRE o crédito especial de Cr$ 45.800,00 (QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É aberto, no vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 45.800,00 (QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), o qual se destina ao pagamento da gratificação adicional a que faz jus o Desembargador ARTHUR GABRIEL GONÇALVES, no período de 15 de maio de 1953 a 30 de junho do ano de 1956.

Parágrafo único. O crédito em apreço correrá por conta do disposto no §3º do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de março de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de março de 1957.

LEI N. º 6, DE 2 DE MARÇO DE 1957

ABRE o crédito especial de Cr$ 45.800,00 (QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É aberto, no vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 45.800,00 (QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), o qual se destina ao pagamento da gratificação adicional a que faz jus o Desembargador ARTHUR GABRIEL GONÇALVES, no período de 15 de maio de 1953 a 30 de junho do ano de 1956.

Parágrafo único. O crédito em apreço correrá por conta do disposto no §3º do artigo 95, da Constituição do Estado.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de março de 1957.

PLÍNIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de março de 1957.