LEI N. º 188, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957
AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Uaupés, a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Uaupés autorizada a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no Amazonas, na importância de Cr$ 700.000,00, nos termos da Lei n. 29, daquela Comuna, de 10 de outubro de 1957.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.
PLINIO RAMOS COELHO
Governador do Estado
CLOVIS LEMOS DE AGUIAR
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.