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LEI N. º 188, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Uaupés, a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Uaupés autorizada a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no Amazonas, na importância de Cr$ 700.000,00, nos termos da Lei n. 29, daquela Comuna, de 10 de outubro de 1957.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.

LEI N. º 188, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957

AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Uaupés, a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Uaupés autorizada a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no Amazonas, na importância de Cr$ 700.000,00, nos termos da Lei n. 29, daquela Comuna, de 10 de outubro de 1957.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de dezembro de 1957.

PLINIO RAMOS COELHO

Governador do Estado

CLOVIS LEMOS DE AGUIAR

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de dezembro de 1957.